PROGRAMA DE
integridadeCONCEITO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
De acordo com o art. 41 do Decreto nº 8.420, de 18.03.2015:
Programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade
De acordo com o ‘Manual para Implementação de Programas de Integridade – orientações para o setor público’, publicado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU (Disponível em: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/manual_profip.pdf):
Um programa de integridade é o conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e de corrupção.
O Programa de Integridade da CCBKA tem como foco específico medidas anticorrupção adotadas para prevenção, detecção e remediação de atos lesivos à CCBKA, que envolvam, por exemplo, a ocorrência de suborno, propina, conflito de interesses, fraudes em processos de licitação, e pagamentos, entre outros.
Finalidade do Programa de Integridade
A gestão da integridade é componente fundamental da boa governança corporativa, atribuindo confiabilidade e conformidade às atividades desenvolvidas na CCBKA, com a finalidade de dar visibilidade ao tema e às medidas propostas para promovê-lo.
O Programa permite a utilização de vários instrumentos de gestão e controle, que passam a ser vistos em conjunto, possibilitando abordagem e utilização sistêmica interdependente (Baseado no documento disponível em: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/manual_profip.pdf), com o objetivo de reforçar a prevenção, detecção e correção de atos de fraude e de corrupção, por meio da gestão integrada e do aperfeiçoamento de ações e controles da nossa estrutura de governança.
Além disso, é instrumento de apoio ao gestor, auxiliando na tomada de decisões com maior segurança, visando afastar conflitos de interesses e ameaças à integridade da empresa, melhorando a conformidade das deliberações.
Com enfoque preventivo e detectivo, visa à diminuição dos riscos de corrupção na associação e, em caso de eventual desvio ou quebra de integridade, o Programa atua de maneira a identificar, responsabilizar e corrigir tal falha de maneira célere e eficaz.
A existência e efetividade do Programa de Integridade também podem ser reconhecidas como fatores atenuantes de severas sanções com as quais a Companhia teria que arcar, na hipótese de responsabilização pela prática de atos lesivos, conforme prevê o art. 7º, VIII, da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.